Com o intuito de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras, a legislação ambiental brasileira é considerada como uma das mais completas e avançadas do mundo, reunindo um conjunto de normas que determinam as práticas adequadas a serem adotadas.
Atualmente, possuímos políticas, decretos, resoluções e outras diretrizes nos âmbitos federal, estadual e municipal que guiam nossas ações, de modo a assegurar que o solo, o ar, a água, a fauna e a flora sejam preservados.
Essas leis ambientais definem tanto as diretrizes quanto às infrações e suas penalidades. Por essas e outras razões devem ser conhecidas, entendidas e praticadas especialmente pelas indústrias, que são empreendimentos potencialmente poluidores.
Isso porque, além de atuar em caráter preventivo, evitando possíveis multas, autuações e até a paralisação de suas atividades, as empresas que adotam uma postura consciente diante o meio ambiente, também se destacam frente à concorrência.
Agora, estamos em um processo de mudança de comportamento na sociedade civil e, antes de adquirir um produto ou serviço, os consumidores passaram a olhar também para alguns fatores que estão muito mais associados às práticas de desenvolvimento sustentável que as empresas adotam e o que elas já fazem para minimizar seus impactos ao máximo possível.
Continue a leitura e conheça as principais legislações a serem seguidas nos negócios.
Leis dos crimes ambientais: uma das principais referências no assunto
Quando falamos sobre crimes ambientais, a lei Nº 9.605 é uma das principais referências válidas para todas as empresas.
Essa normativa foi sancionada em 1998 com o intuito de reordenar a legislação ambiental quanto às infrações e punições, concedendo à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismos mais eficazes para penalizar os infratores do meio ambiente.
Em outras palavras, a lei federal passou a prever também a responsabilização penal de pessoas jurídicas e de seus representantes sob seus atos ou omissões, além de estabelecer quais ações devem ser consideradas como lesivas ao ecossistema, e quais as punições para cada caso.
A exemplo, para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, a norma estabelece como pena uma multa e reclusão do responsável, que pode durar de um a quatro anos.
As políticas ambientais válidas em âmbito nacional
Embora os estados e municípios possuam diretrizes que abrangem apenas aquela área geográfica específica, há algumas políticas que devem ser observadas por todos, pois são válidas em território nacional. Tais legislações também preveem o modo adequado para lidar com os recursos naturais e descarte de resíduos, além de determinar punições para seus descumprimentos.
Dentre elas, as principais a serem levadas em consideração nos ambientes corporativos são:
Lei Nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): estabelece diretrizes ligadas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, além de propor regras para o cumprimento de seus objetivos através da responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e sociedade.
Na prática, a PNRS define que “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos”.
Lei Nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): tratando-se de uma das mais importantes referências brasileiras relacionadas à proteção ambiental, a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
A PNMA estipula e define, por exemplo, que o Ministério Público pode propor ao poluidor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, bem como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.
Lei Nº 9.433/1997- Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH): A PNRH determina que a água é um bem de toda a população e, por isso, seu uso deve acontecer mediante aprovação do poder público, seja estadual ou nacional. A autorização do governo, por sua vez, é denominada de Outorga de Recursos Hídricos, que tem como objetivo controlar de forma qualitativa e quantitativa o uso das águas e fiscalizar o efetivo exercício dos direitos de acesso pelas organizações.
Essa política ainda prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Quais outras leis ambientais precisam estar no radar dos negócios?
Além de todas as diretrizes já citadas anteriormente, também é importante que os gestores e técnicos ambientais conheçam outras leis que devem ser observadas, evitando assim autuações decorrentes de suas ações ou omissões. Algumas delas são:
Lei Nº 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – entre os objetivos desta normativa estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais, e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
Lei Nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – estabelece regras para loteamentos urbanos, determinando principalmente, que estes estão proibidos em áreas de preservação ecológica, como aquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.
Lei Nº 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública – Trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro. Em outras palavras, essa lei tem como objetivo proteger bens e direitos cuja titularidade recai sobre toda a sociedade e não apenas a um único indivíduo.
Lei Nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica – Essa norma regulamenta a proteção e uso dos recursos desse bioma, tendo como objetivo assegurar direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos no que se refere à exploração consciente da Mata Atlântica. A lei também visa a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.
Lei Nº 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro – Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e define que a proteção do meio ambiente natural é obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
Todas essas diretrizes são apenas um recorte da Legislação Ambiental Brasileira, que ainda possui inúmeras outras matérias, como decretos, resoluções e atos normativos.
Resíduos sólidos e efluentes industriais: há normativas específicas sobre?
Além da PNRS, que é considerada a principal diretriz para empresas no que diz respeito ao tratamento e descarte de resíduos sólidos, as outras normas citadas também devem ser observadas para uma correta gestão ambiental.
Além delas, algumas resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – devem ser conhecidas para evitar autuações, multas e outras penalizações. Neste caso, é importante que as empresas se atentem a:
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA N° 420, que trata sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas, além de estabelecer diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
RESOLUÇÃO CONAMA N° 430, que altera e complementa parcialmente a Resolução Nº 357, dispondo sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores.
Além de tudo que abordamos, também é importante que as empresas tenham conhecimento da legislação específica de cada Estado.
Isso porque, de acordo com entendimento dos Tribunais, em casos de divergências entre leis federais, estaduais e municipais, deverá prevalecer aquela que for mais restritiva e que melhor resguardar o meio ambiente.
Portanto, além de observar todas as leis citadas, procure o órgão ambiental do seu município e informe-se sobre as legislações válidas para a sua localidade.
Fonte: Tera Ambiental