A logística reversa de embalagens plásticas ganhou uma nova etapa regulatória no Brasil com o Decreto nº 12.688/2025, que estabeleceu regras nacionais para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Em 2026, essas exigências já fazem parte da rotina de compliance ambiental das empresas e passam a exigir maior controle sobre volumes colocados no mercado, recuperação de materiais, destinação e comprovação documental.
Entre as principais metas está o índice nacional mínimo de recuperação de 32% das embalagens plásticas colocadas no mercado no ano fiscal anterior. Para a região Nordeste, o decreto estabelece uma meta regional de 5,44% em 2026. A responsabilidade de cada agente é calculada proporcionalmente à massa de plástico colocada no mercado, o que exige informações consistentes sobre geração, movimentação e destinação dos materiais.
Outro ponto relevante é a meta de conteúdo reciclado incorporado às embalagens. Em 2026, o percentual mínimo nacional é de 22%. O decreto também prevê cronograma de entrada em vigor dessa exigência conforme o porte das empresas, ampliando a necessidade de adequação ao longo do ano.
A rastreabilidade assume papel central nesse processo. O decreto determina que o cumprimento das obrigações seja lastreado por notas fiscais eletrônicas e pelo Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, com verificação dos resultados. Os relatórios anuais também integram o processo de monitoramento do sistema, exigindo que empresas e entidades gestoras tenham dados organizados e capacidade de demonstrar os fluxos de recuperação e destinação.
Para o varejo e a distribuição, o impacto também é operacional. Comerciantes e distribuidores participam da estruturação do sistema, orientam consumidores e empresas de sua cadeia e contribuem para o retorno das embalagens aos fluxos adequados de reutilização, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada.
Na prática, a adequação envolve estruturar processos de segregação, armazenamento, transporte, documentação, rastreabilidade e relacionamento com operadores devidamente habilitados. A integração entre gestão operacional e conformidade documental reduz riscos ambientais, melhora a qualidade das informações prestadas aos órgãos competentes e fortalece a governança da cadeia de resíduos.
Para empresas que atuam no Nordeste, acompanhar as metas regionais e organizar previamente os fluxos de gestão de resíduos se torna cada vez mais estratégico. Uma operação estruturada facilita o cumprimento das exigências legais, melhora a rastreabilidade e contribui para uma gestão ambiental mais eficiente e verificável.
Fonte: Presidência da República / SINIR – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
