No ano de 2019 a população brasileira cresceu cerca de 0,79% no ano anterior, passando da marca de 210 milhões de brasileiros.
Esse aumento populacional a cada ano, ocasiona o crescimento do consumo nas cidades gerando uma grande quantidade de resíduos produzidos por cidadãos e empresas públicas e privadas.
E, como um agravante, a grande maioria dos descartes desses resíduos são realizados de maneira incorreta.
Gerando diversos problemas ambientais e problemas à saúde humana, como a contaminação dos solos e atmosfera.
Com o intuito de reduzir o impacto desse descarte dos resíduos sólidos no meio ambiente, foi instituída, em 2010, no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Mas, você possui uma indústria e ainda não sabe o que é e como se adequar a essa política?
Então, neste post vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a política nacional de resíduos sólidos e qual caminho deve trilhar para se adequar a ela.
Vamos lá?
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma Lei (Lei nº 12.305/10) regulamentada pelo Decreto 7.404/10 que propõe a prática de hábitos de consumo sustentáveis.
Organizando a forma com que o país lida com o lixo e exigindo de empresas, públicas e privadas, transparência no gerenciamento dos resíduos.
A PNRS foi um marco muito importante para política ambiental brasileira, incentivando o descarte dos resíduos de forma correta e compartilhada, além da reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos.
Entre os tipos de resíduos citados na lei estão os:
- domiciliares;
- industriais;
- resíduos de saneamento público;
- da saúde;
- da construção civil;
- e resíduos tóxicos.
Os únicos tipos que a lei não abrange são os radioativos, pois possuem uma legislação própria.
Isso significa que todo resíduo deve ser processado de maneira correta antes do seu destino final e que as empresas são responsáveis pelo destino desses resíduos, evitando que sejam descartados de maneira incorreta ou não os aproveitando para a reutilização e reciclagem.
Dessa forma, as organizações devem se atentar a ordem de prioridade de gerenciamento de resíduos sólidos, que são:
- Priorizar a não geração;
- Desenvolver meios para a redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento;
- Disposição final ambientalmente adequada.
Quais os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A PNRS possui 15 objetivos:
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
- Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
- produtos reciclados e recicláveis;
- bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Quais os instrumentos usados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Responsabilidade compartilhada
Um dos instrumentos da PNRS é o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Esse instrumento diz respeito à divisão das responsabilidades entre todos os participantes do ciclo de vida dos produtos.
Já que a produção dos resíduos sólidos não é algo atribuído apenas a uma pessoa ou empresa, mas sim é uma responsabilidade comum a todos.
Dessa forma, comerciantes, fabricantes, distribuidoras, o Estado e os cidadãos são responsáveis pela redução do volume de lixos gerados, assim como a diminuição dos impactos gerados ao meio ambiente e à saúde humana provenientes do ciclo de vida dos produtos.
Logística reversa
Outro instrumento da PNRS, é a Logística Reversa, que é um conjunto de ações que tem o objetivo de viabilizar a coleta dos resíduos sólidos das empresas para reaproveitamento, reciclagem ou qualquer outra destinação final mais adequada.
A PNRS ainda propõe a redução dos lixos gerados, criando metas importantes para a eliminação de lixões com o intuito de que os resíduos não fiquem a céu aberto, mas sejam levados a locais apropriados para o seu reaproveitamento.
Além de propor instrumentos de planejamento para que as empresas elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Como sua empresa pode se adequar a essa lei?
De acordo com a lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas que geram, tratam e transportam os resíduos são obrigadas a elaborarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A elaboração do plano é obrigatória para as empresas geradoras e tratadores de resíduos dos seguintes segmentos:
- Resíduos industriais: Se aplica a toda e qualquer indústria do Brasil;
- Resíduos hospitalares: São os resíduos gerados por hospitais, clínicas e indústria farmacêutica;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: São consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem pluvial, entre outros;
- Resíduos da construção civil: Empresas de construção, reformas e obras de construção civil;
- Resíduos de serviços de transporte: Empresas de transporte originários de aeroportos, portos, rodovias e ferrovias e terminais alfandegários;
- Resíduos das atividades agropecuárias: Empresas frigoríficas, matadouros, açougues e indústrias de processamento de produtos agrícolas;
Além disso, o PGRS deve conter obrigatoriamente os seguintes pontos:
- Descrição do empreendimento, como razão social, número total de funcionários, nome fantasia, endereço e outros;
- Diagnóstico de resíduos sólidos gerados, com a origem, volume e caracterização dos resíduos;
- Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos;
- Definição dos procedimentos a serem realizados no gerenciamento dos resíduos sólidos;
- Ações preventivas e corretivas para a minimização de danos causados ao meio ambiente;
- Metas de redução da geração de resíduos;
- Ações relacionadas à responsabilidade compartilhada do ciclo de vida dos produtos;
- Revisão periódica dos procedimentos realizados.
- As empresas que descumprirem as regras da PNRS estarão sujeitas às punições da Lei, que podem ser desde a detenção quanto ao pagamento de multas podendo chegar a custar até R$2 milhões de reais para a organização
Conclusão
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei muito importante para a política ambiental brasileira, contribuindo para a redução de prejuízos para o meio ambiente e para a saúde humana.
Por isso, ficar atento ao PNRS vai fazer com que sua empresa esteja em conformidade com a lei, se prevenindo de problemas judiciais inesperados e aumentando a competitividade dela perante as outras indústrias.
Fonte: Poli Júnior