A Lei de Incentivo à Reciclagem criou um mecanismo para ampliar o investimento privado em projetos ligados à reciclagem, à recuperação de materiais e ao fortalecimento da cadeia produtiva do setor. Em outubro de 2026, uma nova portaria do Ministério do Meio Ambiente admitiu propostas à fase de captação, ampliando o conjunto de projetos que podem receber recursos incentivados.
O mecanismo funciona de forma semelhante a outras leis federais de incentivo. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem apoiar projetos previamente admitidos pelo Ministério do Meio Ambiente e deduzir o incentivo do Imposto de Renda devido dentro dos limites previstos na legislação. Para empresas, o percentual pode chegar a 1% do imposto, observadas as regras aplicáveis ao mecanismo.
Os projetos apoiados podem contemplar iniciativas voltadas à ampliação da capacidade de triagem e reciclagem, aquisição de equipamentos, desenvolvimento da cadeia produtiva, fortalecimento de cooperativas, inovação, educação ambiental e outras ações relacionadas à recuperação de resíduos e à economia circular.
Para o setor empresarial, a Lei de Incentivo à Reciclagem abre uma possibilidade que vai além do cumprimento das obrigações ambientais. Empresas podem direcionar recursos para iniciativas alinhadas à sua estratégia socioambiental, apoiar o desenvolvimento de soluções de reciclagem e contribuir para ampliar a capacidade de recuperação de materiais no país.
Esse movimento também reforça a importância de olhar a gestão de resíduos de maneira integrada. Redução na geração, segregação correta, armazenamento adequado, transporte, destinação, rastreabilidade e incentivo à reciclagem são partes de uma mesma cadeia. Quanto mais estruturadas estiverem essas etapas, maior a capacidade de transformar resíduos em fluxos com valor ambiental e econômico.
A escolha de projetos incentivados, entretanto, exige análise. É importante verificar se a iniciativa está oficialmente apta à captação, avaliar sua aderência às prioridades da empresa e alinhar o aporte às áreas fiscal, jurídica e de sustentabilidade antes da decisão.
Com novos projetos entrando em fase de captação em 2026, a Lei de Incentivo à Reciclagem ganha espaço como instrumento de participação empresarial na economia circular. Para organizações que já investem em responsabilidade ambiental, o mecanismo pode representar uma forma adicional de apoiar a cadeia da reciclagem com critérios, rastreabilidade e respaldo institucional.
Fonte: SINIR / Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
