O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR, como novo módulo integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). A ferramenta foi criada para concentrar o cadastro dos sistemas de logística reversa, o reporte de resultados, o monitoramento e a rastreabilidade das informações relacionadas às obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Sisrev-BR abrange tanto sistemas coletivos quanto individuais de logística reversa e alcança fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais responsáveis sujeitos às regras aplicáveis a cada cadeia. A partir da nova estrutura, informações que antes poderiam estar dispersas passam a ser consolidadas em um ambiente nacional, facilitando o acompanhamento dos resultados e o acesso pelos órgãos públicos competentes.
A regulamentação estabelece que os sistemas de logística reversa deverão ser cadastrados no Sisrev-BR entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. Já os relatórios anuais de resultados deverão ser apresentados até 30 de julho, com dados referentes ao ano anterior e os respectivos documentos comprobatórios, quando aplicáveis.
Outro ponto importante é a integração com verificadores de resultados e plataformas de rastreabilidade. O sistema prevê mecanismos para consolidar informações, padronizar a troca de dados e identificar inconsistências, inclusive em situações de duplicidade de notas fiscais eletrônicas apresentadas por diferentes verificadores.
Para empresas com obrigação de incorporação de conteúdo reciclado, o Sisrev-BR também reforça a necessidade de acompanhar a origem e a movimentação dos materiais ao longo da cadeia. A norma prevê registro de massas de insumos reciclados, identificação de fornecedores e rastreabilidade das entradas e saídas, ampliando o nível de controle necessário para comprovar resultados.
Na prática, a mudança torna ainda mais importante manter uma gestão de resíduos integrada à documentação. Notas fiscais, MTRs, certificados, registros de destinação e dados de recuperação precisam estar organizados e coerentes entre si. Falhas de registro, divergências ou ausência de comprovação podem comprometer a prestação de contas e gerar necessidade de correções ou diligências.
Para empresas que atuam em diferentes estados ou possuem cadeias complexas de geração, transporte e destinação de resíduos, a padronização traz uma oportunidade de melhorar a governança e controle. Estruturar processos de rastreabilidade desde a geração até a destinação final passa a ser parte cada vez mais relevante do compliance ambiental.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
